Ao fazer uma venda sua empresa pode sofrer retenção de impostos, como IR, INSS, ISS, PIS, COFINS e CSLL.


Essa retenção é muito comum na prestação de serviços ou na venda de produtos para empresas públicas.


Quando sua empresa sofre retenção de impostos no momento da venda, o valor dos impostos retidos é abatido do valor a receber das contas a receber geradas, e esses impostos retidos podem ser compensados na apuração dos impostos a recolher.


Como exemplo suponha uma prestação de serviço com o valor de R$ 10.000,00 e incidência das retenções de impostos a seguir:

  • Valor dos serviços: R$ 10.00,00
  • Retenção de IR: R$ 100,00 (1%)
  • Retenção de INSS: R$ 1.100,00 (11%)
  • Retenção de ISS: R$ 0,00 (0%)
  • Retenção de PIS: R$ 65,00 (0,65%)
  • Retenção de COFINS: R$ 300,00 (3%)
  • Retenção de CSLL: R$ 100,00 (1%)
  • Valor a receber: R$ 8.335,00


A seguir apresentamos uma imagem da tela de documento de venda de serviço exemplificando essa prestação de serviços:



Agora suponha que essa prestação de serviços gerou 1 única conta a receber com valor a receber de R$ 8.335,00.


Ao acessar a aba "Retenções" dessa conta a receber veremos as seguintes informações:


  • Valor contábil: R$ 10.000,00
  • Retenção de IR: R$ 100,00 (1%)
  • Retenção de INSS: R$ 1.100,00 (11%)
  • Retenção de ISS: R$ 0,00 (0%)
  • Retenção de PIS: R$ 65,00 (0,65%)
  • Retenção de COFINS: R$ 300,00 (3%)
  • Retenção de CSLL: R$ 100,00 (1%)
  • Valor a receber: R$ 8.335,00


A seguir apresentamos uma imagem da aba "Retenções" na tela de contas a receber para este exemplo:



Perceba que:

  • Valor a receber = Valor contábil - Valor total das retenções


Agora suponha que essa conta a receber é renegociada com o sistema gerando 2 novas contas a receber para a programação financeira acordada com o cliente na renegociação.


Ao gerar as novas contas a receber, o sistema propaga os valores de impostos retidos para as novas contas a receber de forma proporcional ao valor a receber de cada conta gerada.


Essa propagação dos impostos retidos para as contas geradas pela renegociação é importante quando a venda é feita à prazo, e o imposto retido deve ser compensado somente no momento em que sua empresa recebe o pagamento de seu cliente, respeitando o regime de caixa ao invés do regime de competência.


Para entender como é feita essa propagação dos valores dos impostos retidos para as contas geradas pela renegociação vamos considerar 2 cenários:

  • Cenário 1) Conta a receber sem nenhum recebimento
  • Cenário 2) Conta a receber com recebimento parcial

Cenário 1) Conta a receber sem nenhum recebimento


Como exemplo considere a conta a receber com as informações a seguir:

  • Valor contábil: R$ 10.000,00
  • Retenção de IR: R$ 100,00 (1%)
  • Retenção de INSS: R$ 1.100,00 (11%)
  • Retenção de ISS: R$ 0,00 (0%)
  • Retenção de PIS: R$ 65,00 (0,65%)
  • Retenção de COFINS: R$ 300,00 (3%)
  • Retenção de CSLL: R$ 100,00 (1%)
  • Valor a receber: R$ 8.335,00


Essa conta a receber foi renegociada com a geração de 2 contas a receber com uma entrada de 60% do valor a receber, calculada como R$ 5.001,00, mais 1 parcela com o valor restante de R$ 3.334,00, que corresponde à 40% do valor a receber, como na imagem a seguir:



Ao aprovar essa renegociação, os impostos retidos são propagados de forma proporcional ao valor das contas a receber geradas, 60% do valor é propagado para a conta 1, e 40% do valor é propagado para a conta 2.


A seguir apresentamos uma imagem da aba "Retenções" da conta 1 gerada pela renegociação.


Perceba que:

  • Valor a receber = Valor contábil - Valor total das retenções + Multa e juros da renegociação - Descontos da renegociação


A multa, juros e desconto da renegociação já foram explicados em outro artigo.


Já na imagem a seguir vemos a aba "Retenções" para a conta 2 gerada pela renegociação:



Perceba que:

  • Valor a receber = Valor contábil - Valor total das retenções + Multa e juros da renegociação - Descontos da renegociação


A multa, juros e desconto da renegociação já foram explicados em outro artigo.


Cenário 2) Conta a receber com recebimento parcial


Agora como exemplo considere que a conta a receber descrita no cenário 1 apresentado acima teve um recebimento de R$ 5.001,00, correspondente a 60% do seu valor a receber de R$ 8.335,00, ficando com um saldo a receber de R$ 

R$ 3.334,00.


Suponha que essa conta a receber foi renegociada com a geração de 2 contas a receber de valores iguais como na imagem a seguir:



Ao aprovar essa renegociação, os impostos retidos novamente são propagados de forma proporcional ao valor das contas a receber geradas, 50% do valor é propagado para a conta 1, e 50% do valor é propagado para a conta 2.


Aqui é importante destacar que o sistema considera o valor dos recebimentos registrados nas contas renegociadas para fazer a propagação do valor dos impostos retidos para as contas geradas pela renegociação.


A seguir apresentamos uma imagem da aba "Retenções" da conta 1 gerada pela renegociação.



Perceba que:

  • Valor a receber = Valor contábil - Valor total das retenções + Multa e juros da renegociação - Descontos da renegociação


A multa, juros e desconto da renegociação já foram explicados em outro artigo.


 A aba "Retenções" da conta 2 gerada pela renegociação traz as mesmas informações da conta 1, pois ambas as contas foram geradas com o mesmo valor.