Quando uma renegociação de contas a receber é aprovada, o sistema faz a baixa sem numerário das contas renegociadas e gera novas contas a receber a partir da nova programação financeira acordada com o cliente.
No sistema Nomus os registros de comissão ficam sempre vinculados às contas a receber e sua liberação para pagamento é controlada pelo campo "Regra para liberação de pagamento da comissão" que tem 4 opções:
- 1) Liberação integral na criação do pedido de venda
- 2) Liberação integral na criação do documento de saída
- 3) Liberação integral após o pagamento da 1a conta a receber gerada para o documento de saída
- 4) Liberação vinculada ao pagamento da conta a receber
Neste artigo vamos entender qual é o impacto da renegociação de contas a receber nas comissões de venda de acordo com as suas regras de liberação para pagamento.
Regra 1) Liberação integral na criação do pedido de venda
Nesta regra os registros de comissão são gerados no momento da criação do pedido de venda vinculados às contas a receber previstas e já liberados para pagamento.
Em nosso base de treinamento simulamos esse caso com a aplicação da regra de comissão "Comissão de indicação de 7% (Lib Pedido)" para o representante "Representante Paraná".
Criamos um pedido de venda para o cliente "Cliente Exemplo PR" com o representante "Representante Paraná" gerando 1 conta a receber prevista e 1 registro de comissão já liberado para pagamento como em destaque na imagem a seguir:
Não é possível renegociar contas a receber previstas portanto a renegociação de contas a receber não impacta os registros de comissão com a regra de liberação para pagamento igual a 1.
Regra 2) Liberação integral na criação do documento de saída
Nesta regra os registros de comissão são gerados no momento da criação do documento de saída vinculados às contas a receber confirmadas e já liberados para pagamento.
Em nosso base de treinamento simulamos esse caso com a aplicação da regra de comissão "Comissão de indicação de 10% (Lib Doc Saída)" para o representante "Representante São Paulo".
Criamos um documento de saída para o cliente "Cliente Exemplo SP" com o representante "Representante São Paulo" gerando 1 conta a receber e 1 registro de comissão já liberados para pagamento como em destaque na imagem a seguir:
Ao renegociar a conta a receber vinculada com esse registro de comissão e o sistema:
- Mantém o registro de comissão vinculados à conta a receber renegociada liberado.
- Não cria novos registros de comissão para as contas a receber geradas pela renegociação.
Portanto podemos concluir que a renegociação de contas a receber não impacta os registros de comissão com a regra de liberação para pagamento igual a 2.
Regra 3) Liberação integral após o pagamento da 1a conta a receber gerada para o documento de saída
Nesta regra os registros de comissão são gerados no momento da criação do documento de saída, vinculados às contas a receber geradas, porém só são liberados quando a 1a conta a receber gerada para o documento de saída é quitada.
Em nosso base de treinamento simulamos esse caso com a aplicação da regra de comissão "Comissão de indicação de 5% (Lib 1o Pag CR)" para o representante "Representante Bahia".
Criamos um documento de saída para o cliente "Cliente Exemplo BA" com o representante "Representante Bahia" gerando 2 contas a receber e 2 registros de comissão ainda não liberados para pagamento como em destaque na imagem a seguir:
Suponha que o cliente quita a 1a conta a receber e o sistema libera os 2 registros de comissão para pagamento.
Neste exemplo se a 2a conta a receber for renegociada, o sistema:
- Mantém o registro de comissão vinculados à conta a receber renegociada liberado.
- Não cria novos registros de comissão para as contas a receber geradas pela renegociação.
Agora, suponha que você renegocie a 1a conta a receber, nesse caso o sistema:
- Baixa o registro de comissão vinculado à 1a conta a receber mudando sua regra de liberação para pagamento de 3 para 4.
- Edita o registro de comissão vinculado à 2a conta a receber mudando sua regra de liberação para pagamento de 3 para 4. A partir de agora esse registro de comissão só será liberado para pagamento quando a 2a conta a receber for quitada.
- Cria novos registros de comissão vinculados às contas geradas pela renegociação com a regra de liberação para pagamento 4 e o ícone R.
Na imagem a seguir podemos ver todos os registros de comissão envolvidos nessa operação com as colunas chave em destaque.
Os registros de comissão criados para as contas geradas pela renegociação serão liberados para pagamento quando as contas geradas pela renegociação forem quitadas.
Recomendamos assistir ao vídeo de treinamento disponibilizado neste artigo para entender os conceitos apresentados.
Regra 4) Liberação vinculada ao pagamento da conta a receber
Nesta regra os registros de comissão são gerados no momento da criação do documento de saída, vinculados às contas a receber geradas, porém só são liberados quando a conta a receber vinculada é quitada.
Em nosso base de treinamento simulamos esse caso com a aplicação da regra de comissão "Comissão de indicação de 10% (Lib Pag CR)" para o representante "Representante Minas Gerais".
Criamos um documento de saída para o cliente "Cliente Exemplo MG" com o representante "Representante Minas Gerais" gerando 1 conta a receber e 1 registro de comissão ainda não liberado para pagamento como em destaque na imagem a seguir:
Agora suponha que você renegocia essa conta a receber, nesse caso o sistema:
- Baixa o registro de comissão vinculado à conta a receber.
- Cria novos registros de comissão vinculados às contas geradas pela renegociação com a regra de liberação para pagamento 4 e o ícone R.
Na imagem a seguir podemos ver todos os registros de comissão envolvidos nessa operação com as colunas chave em destaque:
Os registros de comissão criados para as contas geradas pela renegociação serão liberados para pagamento quando as contas renegociadas forem quitadas.
Recomendamos assistir ao vídeo de treinamento disponibilizado neste artigo para entender os conceitos apresentados.