Neste artigo vamos entender como é feito o cálculo do valor atualizado da conta a pagar considerando desconto por antecipação e multa e juros por atraso.


Desconto, multa e juros no cadastro da pessoa


No cadastro de pessoas, quando a pessoa está na categoria "Fornecedor", na aba "Financeiro", o sistema apresenta o quadro "Desconto, multa e juros".


Dentro deste quadro temos as seguintes configurações:

  • % de multa por atraso nas contas a pagar
  • Taxa mensal de juros por atraso nas contas a pagar
  • % de desconto por antecipação nas contas a pagar
  • Prazo de antecipação para aplicação de desconto nas contas a pagar (dias corridos)


Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de pessoas com essas configurações em destaque:


Os valores definidos nessas configurações no cadastro da pessoa determinam o valor sugerido pelo sistema para os campos na aba "Desconto, multa e juros" quando uma conta a pagar é criada para o fornecedor.


Desconto, multa e juros na conta a pagar


Na tela de contas a pagar, na aba "Desconto, multa e juros", o sistema calcula o valor atualizado da conta a pagar, considerando desconto por antecipação e multa e juros por atraso.


Apresentamos a seguir uma imagem dessa aba na tela de contas a pagar:



Na imagem acima veja que é possível preencher as informações nos quadros "Desconto por antecipação no pagamento", "Multa por atraso no pagamento" e "Juros por atraso no pagamento" diretamente na conta a pagar.


Quando a conta a pagar é criada o sistema preenche os campos "% de multa por atraso nas contas a pagar", "Taxa mensal de juros por atraso nas contas a pagar", "% de desconto por antecipação nas contas a pagar" e "Prazo de antecipação para aplicação de desconto nas contas a pagar (dias corridos)" buscando os valores configurados no cadastro da pessoa do fornecedor, entretanto, se quiser, você pode modificar os valores desses campos diretamente na conta a pagar.


Já no quadro "Valor atualizado" o sistema calcula o "Valor a pagar atualizado" da conta a pagar considerando as informações de "Desconto por antecipação no pagamento", "Multa por atraso no pagamento" e "Juros por atraso no pagamento" preenchidas na conta a pagar.


Cálculo do valor a pagar atualizado da conta a pagar considerando desconto, multa e juros


Agora vamos entender como o sistema calcula o valor a pagar atualizado da conta a pagar considerando desconto por antecipação e multa e juros por atraso.


Valor a pagar atualizado


O Valor a pagar atualizado é igual a:


Valor a pagar atualizado = (Valor a pagar) + (Multa por atraso) + (Juros por atraso) - (Desconto por antecipação)


Multa por atraso


Para calcular a multa por atraso o sistema considera a fórmula abaixo:


Multa por atraso = (Valor a pagar) x (% da multa por atraso em contas a pagar)


Por exemplo, apresentamos uma imagem da tela do sistema com o cálculo da multa por atraso em destaque, de uma conta com valor a pagar de R$ 100,00, com 30 dias de atraso e percentual de multa por atraso de 2%.



Agora vamos entender a partir de que momento a multa por atraso é calculada pelo sistema, ou seja, qual é a "Data de início do cálculo da multa".


Se a data de vencimento da conta a pagar é em um dia útil, a "Data de início do cálculo da multa" é igual à "Data de vencimento + 1". 


Por exemplo, uma conta com data de vencimento em 04/11/2019 terá a data de início do cálculo da multa em 05/11/2019.


Agora se a data de vencimento da conta a pagar é um sábado, domingo ou feriado, a "Data de início do cálculo da multa" é igual à "Data do 1o dia útil após à data de vencimento + 1". 


Por exemplo, uma conta a pagar com data de vencimento no sábado, dia 02/11/2019, pode ser paga na 2a feira, dia 04/11/2019, sem incidência de multa, logo o sistema só irá calcular multa para essa conta a partir do dia 05/11/2019.


Um ponto importante é que o feriado precisa ser cadastrado na tela "Feriados" para ser considerado pelo sistema.


Por fim vamos entender como o sistema considera os status da conta a pagar no cálculo da multa por atraso.


Para contas a pagar com status "Pendente" o sistema considera a "Data corrente" para cálculo da multa por atraso, já para contas com status "Baixada", o sistema considera a "Data do último pagamento/baixa sem numerário" para cálculo.


Juros por atraso


Para calcular o juros por atraso o sistema considera a fórmula abaixo:


Juros por atraso = {(Valor a pagar) x (Taxa mensal de juros / 30 dias)} x (Dias corridos de atraso)


Por exemplo, apresentamos uma imagem da tela do sistema com o cálculo de juros por atraso em destaque, de uma conta com valor a pagar de R$ 100,00, 30 dias de atraso e taxa mensal de juros por atraso de 1%.


Agora vamos entender a partir de que momento o juros por atraso é calculado pelo sistema, ou seja, qual é a "Data de início da cobrança de juros".


Se a data de vencimento da conta a pagar é em um dia útil, a "Data de início da cobrança de juros" é igual à "Data de vencimento + 1". 


Por exemplo, uma conta com data de vencimento em 04/11/2019 terá a data de início do cálculo de juros em 05/11/2019.


Agora se a data de vencimento da conta a pagar é um sábado, domingo ou feriado, a "Data de início da cobrança de juros" é igual à "Data do 1o dia útil após à data de vencimento + 1". 


Por exemplo, uma conta a pagar com data de vencimento no sábado, dia 02/11/2019, pode ser paga na 2a feira, dia 04/11/2019, sem incidência de juros, logo o sistema só irá calcular juros para essa conta a partir do dia 05/11/2019.


Um ponto importante é que o feriado precisa ser cadastrado na tela "Feriados" para ser considerado pelo sistema.


Por fim vamos entender como o sistema considera os status da conta a pagar no cálculo do juros por atraso.


Para contas a pagar com status "Pendente" o sistema considera a "Data corrente" para cálculo de juros por atraso, já para contas com status "Baixada", o sistema considera a "Data do último pagamento/baixa sem numerário" para cálculo.


Desconto por antecipação


Para calcular o desconto por antecipação o sistema considera a fórmula abaixo:


Desconto por antecipação = (Valor a pagar) x (Percentual de desconto por antecipação)


Por exemplo, apresentamos uma imagem da tela do sistema com o cálculo do desconto por antecipação em destaque, de uma conta com valor a pagar de R$ 100,00, com data de vencimento para 20 dias a frente, prazo de antecipação para aplicação de desconto de 14 dias corridos e percentual de desconto por antecipação de 3%.


Agora vamos entender até que momento o desconto por antecipação é calculado pelo sistema, ou seja, qual é a "Data limite para desconto por antecipação".


Primeiro vamos falar do campo "Prazo de antecipação para aplicação de desconto (dias corridos)".


Como exemplo, considere que você deseja que o desconto por antecipação seja calculado quando o pagamento for feito até 7 dias antes da data de vencimento da conta a pagar. Para isso basta preencher este campo com o valor "7", e a "Data limite para desconto por antecipação" será calculada como "Data de vencimento - 7".


Por fim vamos entender como o sistema considera os status da conta a pagar no cálculo do desconto por antecipação.


Para contas a pagar com status "Pendente" o sistema considera a "Data corrente" para cálculo do desconto por antecipação, já para contas com status "Baixada", o sistema considera a "Data do último pagamento/baixa sem numerário" para cálculo.


Cálculo do valor a pagar atualizado da conta a pagar baixada


Para contas a pagar com status "Baixada", já vimos que o sistema considera a "Data do último pagamento/baixa sem numerário" para cálculo do desconto, multa, juros e valor atualizado.


Nesta seção vamos apresentar 2 exemplos de como o sistema faz esses cálculos em uma conta a pagar baixada.


Conta a pagar baixada paga em atraso


Primeiro vamos analisar o caso de uma conta a pagar baixada paga em atraso.


Como exemplo considere uma conta a pagar baixada com data de vencimento em 05/10/2019, que teve um pagamento registrado no sistema em 30/10/2019, mas com data de pagamento em 15/10/2019. 


Neste exemplo o sistema vai calcular o valor atualizado da conta a pagar considerando 10 dias de atraso, utilizando a data do último pagamento para fazer esse cálculo, e não a data do registro no sistema, como na imagem apresentada a seguir:



Conta a pagar baixada paga com antecipação


Agora vamos analisar o caso de uma conta a pagar baixada paga com antecipação.


Como exemplo considere uma conta a pagar baixada com data de vencimento em 05/10/2019, que teve um pagamento registrado no sistema em 01/10/2019, mas com data de pagamento em 15/09/2019. 


Neste exemplo o sistema vai calcular o valor atualizado da conta a pagar considerando 20 dias de antecipação, utilizando a data do último pagamento para fazer esse cálculo, e não a data do registro no sistema, como na imagem apresentada a seguir: