Neste artigo vamos aprender como configurar o sistema para não subtrair o valor do ICMS desonerado do valor total da NF-e.


Qual o impacto do valor do ICMS desonerado no valor total da NF-e?


No manual da NF-e a fórmula padrão para cálculo do valor total da NF-e é:


Valor total da NF-e = (Valor de produtos) - (Valor de desconto incondicional) - (Valor do ICMS desonerado) + (Valor do frete) + (Valor do seguro) + (Valor de outras despesas acessórias) + (Valor do ICMS ST) + (Valor do IPI) + (Valor do II) + (Valor de serviços)


Veja na fórmula acima que como padrão o "Valor do ICMS Desonerado" é subtraído do "Valor total da NF-e".


Entretanto, no manual da NF-e, temos a seguinte observação:


Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.


E na Nota Técnica 2013/005 v 1.22 temos as seguintes informações:


Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído.


Veja no texto acima que a Nota Técnica 2013/005 indicou que é possível gerar NF-e com o valor total sem subtrair o "Valor do ICMS Desonerado".


Como configurar o sistema para não subtrair o valor do ICMS desonerado no valor total da NF-e?


Como padrão o sistema Nomus subtraí o "Valor do ICMS desonerado" do "Valor total da NF-e".


Para configurar o sistema para não subtrair o valor do ICMS desonerado do valor total da NF-e, acesse o cadastro de tipos de movimentação, edite o tipo de movimentação que você deseja configurar esse comportamento, clique na aba "Fiscal" e marque a configuração:

  • Somar valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) ao valor total do documento (vNF)


Essa configuração está destacada na imagem a seguir:


Essa configuração controla o cálculo do valor total do documento em todas as telas dos processos de vendas e compras do sistema Nomus:


Processo de vendas

  • Propostas comerciais
  • Pedidos de venda
  • Documentos de saída

Processo de compras

  • Pedidos de compra
  • Documentos de entrada


Para entender o resultado da aplicação dessa configuração, em nossa base de treinamento, simulamos a geração de um pedido de venda com o cenário abaixo:

  • Regra de tributação "10 - CST 20 | ICMS 18% | FCP 2% | Redução BC ICMS 30%".
  • Documento de saída na empresa "02 - Indústria Sucesso (Lucro Presumido)", tipo de movimentação "Venda de produção para comercialização" e com o produto "PA 00001 - Sacola plástica".


Apresentamos a seguir uma imagem da aba "Tributos" no item do pedido de venda, destacando o campo "Valor do ICMS desonerado":



Após salvar este item de pedido com desoneração de ICMS, avaliamos os campos "Valor total" e "Valor ICMS desonerado" na aba "Valores totais", destacados na imagem a seguir:



Veja na imagem acima que o sistema calculou o "Valor ICMS Desonerado" como 54,00, entretanto esse valor não foi subtraído do "Valor total" de 1.000,00.