A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas UFs vão passar a exigir o envio dos campos "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo de desoneração" na geração da NF-e para as seguintes situações tributárias de ICMS:

  • 20    Com redução de base de cálculo
  • 30    Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40    Isenta
  • 41    Não tributada
  • 50    Suspensão
  • 70    Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90    Outras

Essa obrigatoriedade começará com as seguintes UFs:

  • Rio de Janeiro (RJ) - A partir de 01/10/2019
  • Rio Grande do Sul (RS) - A partir de 01/10/2019
  • Mato Grosso (MT) - A partir de 01/10/2019


As demais UFs por enquanto ainda não informaram quando será o início da obrigatoriedade.


Preenchimento da desoneração de ICMS na tela de documentos de saída


Na tela de item de documento de saída, na aba "Tributos", dentro do quadro "ICMS", as informações da desoneração de ICMS são preenchidas nos campos:

  • Valor do ICMS desonerado
  • Motivo da desoneração do ICMS


Apresentamos a seguir uma imagem da tela do sistema com esses campos em destaque:



Para demonstrar a aplicação da desoneração do ICMS no item do documento de saída, criamos o seguinte cenário na nossa base de treinamento:

  • Regra de tributação "10 - CST 20 | ICMS 18% | FCP 2% | Redução BC ICMS 30%".
  • Documento de saída na empresa "02 - Indústria Sucesso (Lucro Presumido)", tipo de movimentação "Venda de produção para comercialização" e com o produto "PA 00001 - Sacola plástica".


Esse cenário é demonstrado no vídeo gravado para apresentação deste artigo.


Como preparar o sistema para preencher a desoneração de ICMS?


Fórmulas de tributação


Na tela de fórmulas de tributação recomendamos rever o preenchimento do campo "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS desonerado" em todas as fórmulas de tributação aplicadas nas situações tributárias de ICMS relacionadas a seguir:

  • 20    Com redução de base de cálculo
  • 30    Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40    Isenta
  • 41    Não tributada
  • 50    Suspensão
  • 70    Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90    Outras


Na imagem a seguir, apenas como um exemplo, apresentamos a tela de edição de fórmulas de tributação, destacando o campo "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS desonerado".



Atenção, todas as fórmulas de tributação devem ser revisadas e validadas com o Contador responsável pela escrituração fiscal da sua empresa.


Regras de tributação


Após rever as fórmulas de tributação recomendamos rever as regras de tributação de ICMS que façam a aplicação das seguintes situações tributárias de ICMS:

  • 20    Com redução de base de cálculo
  • 30    Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40    Isenta
  • 41    Não tributada
  • 50    Suspensão
  • 70    Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90    Outras


Na imagem a seguir, apenas como um exemplo, apresentamos a tela de edição de regras de tributação, destacando o campo "Motivo de desoneração do ICMS":



Novas mensagens de rejeição na geração de NF-e


Para validar o preenchimento dos campos "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da desoneração do ICMS" foi criada 1 nova mensagem de rejeição na geração da NF-e:

  • Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]


Para resolver essa rejeição basta preencher os campos "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da desoneração do ICMS" no item do documento de saída.


O campo "Valor do ICMS desonerado" idealmente deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, e para isso será necessário rever o preenchimento do campo "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS desonerado" no cadastro de fórmulas de tributação.


O campo "Motivo da desoneração do ICMS" idealmente deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, e parar isso será necessário rever o preenchimento desse campo no cadastro de regras de tributação.