A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas Unidades da Federação passarão a exigir o envio do código do benefício fiscal de ICMS na geração da NF-e, sempre que a operação usufruir de algum benefício fiscal.
Essa obrigatoriedade começará com as seguintes UFs:
- Rio de Janeiro (RJ) - A partir de 01/10/2019
- Paraná (PR) - A partir de 02/09/2019
- Rio Grande do Sul (RS) - A partir de 01/10/2019
- Mato Grosso (MT) - A partir de 01/01/2020
As demais UFs por enquanto ainda não informaram quando será o início da obrigatoriedade.
As UFs do RJ, PR e RS disponibilizaram uma planilha Excel contendo a lista de todos os seus códigos de benefícios fiscais, informando em que situações tributárias de ICMS esses códigos podem ser utilizados.
Apresentamos a seguir um exemplo dos códigos dos benefícios fiscais no RJ nesta planilha:
Essa planilha está anexada a este artigo e está disponível para download.
Quais são as situações tributárias de ICMS que podem exigir o envio do código do benefício fiscal?
As situações tributárias de ICMS que podem exigir o envio do código do benefício fiscal na geração da NF-e são:
- 20 Com redução de base de cálculo
- 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 Isenta
- 41 Não tributada
- 50 Suspensão
- 51 Diferimento
- 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 Outras
Quais são as situações tributárias de ICMS que devem bloquear o envio do código do benefício fiscal?
As situações tributárias de ICMS que devem bloquear o envio do código do benefício fiscal na geração da NF-e são:
- 00 Tributada integralmente
- 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
O código do benefício fiscal já não tinha sido criado na NF-e 4.0?
Sim, o campo "Código de benefício fiscal na UF" já tinha sido criado na NF-e 4.0 com preenchimento opcional.
Para lembrar as explicações sobre esse novo campo na NF-e 4.0 recomendamos ler este artigo.
Na migração para NF-e 4.0, foi criado o campo "Código de Benefício Fiscal na UF" na tela "Parâmetros de produto por empresa".
A tela "Parâmetros de produto por empresa" é acessada ao clicar no produto e selecionar o submenu "Definir parâmetros do produto por empresa".
Na imagem a seguir apresentamos o campo "Código de Benefício Fiscal na UF" em destaque na tela de Parâmetros de produto por empresa:
A partir da versão 2138 ou superior, o campo "Código do benefício fiscal na UF" permanece na tela "Parâmetros de produto por empresa", a única diferença é que agora nós temos um novo cadastro de códigos de benefícios fiscais, que será explicado a seguir.
Novo cadastro de códigos de benefícios fiscais
A partir da versão 2138 ou superior criamos uma nova tela de cadastro de códigos de benefícios fiscais.
Essa nova tela está acessível através do menu "Faturamento > Configurações > Códigos de benefícios fiscais".
Apresentamos a seguir uma imagem dessa nova tela:
Para cadastrar um novo benefício fiscal é preciso informar os campos:
- Código
- Descrição
- UF
- Ativo
Além disso é preciso selecionar as situações tributárias de ICMS em que o código do benefício fiscal será aplicado pelo sistema.
Apresentamos a seguir uma imagem da tela de cadastro de um benefício fiscal, destacando os campos gerais, e as situações tributárias de ICMS habilitadas, para o código do benefício fiscal "RJ802374 - Lei 6.821 de 2014 - Redução de Base de Cálculo":
Na nova tela de cadastro de códigos de benefícios fiscais, a Nomus importou todos os códigos disponibilizados pelas UFs RJ, PR e RS, na divulgação da Nota Técnica 2019.001, e isso será explicado a seguir.
Importação de códigos de benefícios fiscais criados na Nota Técnica 2019.001
Para facilitar a implantação do Código do benefício fiscal, a partir da versão 2138 ou superior, todos os códigos de benefícios fiscais divulgados pelas UFs RJ, PR e RS foram importados para o sistema.
Logo, ao atualizar seu sistema para a versão 2138 ou superior, você já verá todos os códigos de benefícios fiscais do RJ, PR e RS cadastrados.
Em anexo a este artigo disponibilizamos a planilha que foi divulgada na Nota Técnica 2019.001 com todos os códigos de benefícios fiscais do RJ, PR e RS.
Todos os códigos presentes nessa planilha já foram importados para o sistema Nomus.
Além disso, todos os códigos de benefícios fiscais preenchidos por sua empresa na tela "Parâmetros de produto por empresa" antes da versão 2138, serão automaticamente cadastrados pelo sistema na migração para a versão 2138 ou superior.
A seguir vamos informar como deve ser feito o preenchimento do código do benefício fiscal na tela de parâmetros de produtos por empresa.
Preenchimento do código do benefício fiscal na tela de parâmetros dos produtos por empresa
Se a sua empresa possui algum produto com benefício fiscal de ICMS, na tela "Parâmetros de produto por empresa", você deve informar o código de benefício fiscal em cada CNPJ da sua empresa.
É importante destacar que nessa tela o campo "Código do benefício fiscal" em cada empresa só exibe os códigos que atendem as condições apresentadas a seguir:
- UF do Código do benefício fiscal é igual à UF da empresa
- Código do benefício fiscal está ativo
Como exemplo, em nossa base de treinamento, informamos o código do benefício fiscal "RJ802374 - Lei 6.821 de 2014 - Redução de Base de Cálculo" para o produto "PA 00001 - Sacola plástica" na empresa "02 Indústria Sucesso (Lucro Presumido)".
Esse benefício fiscal está configurado para ser aplicado nas seguintes situações tributárias de ICMS:
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
A seguir vamos explicar a inclusão do código do benefício fiscal no item do documento de saída.
Inclusão do código do benefício fiscal no item do documento de saída
Na tela de item de documento de saída, na aba "Tributos", dentro do quadro "ICMS", criamos o novo campo "Código do benefício fiscal na UF".
Apresentamos a seguir uma imagem do sistema com este novo campo em destaque:
O "Código do benefício fiscal na UF" é exibido somente nas seguintes situações tributárias de ICMS:
- 20 Com redução de base de cálculo
- 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 Isenta
- 41 Não tributada
- 50 Suspensão
- 51 Diferimento
- 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 Outras
Nesse campo o sistema exibe todos os códigos dos benefícios fiscais que atendem as condições apresentadas a seguir:
- 1) UF do Código do benefício fiscal é igual à UF da empresa do documento
- 2) Código do benefício fiscal está habilitado para a situação tributária de ICMS selecionada
- 3) Código do benefício fiscal está ativo
Ao aplicar as regras de tributação o sistema avalia se deve preencher o campo "Código do benefício fiscal na UF" no item do documento considerando:
- 1) Se o produto do item do documento tem "Código de benefício fiscal" definido na "Empresa" do documento na tela "Parâmetros de produto por empresa"
- 2) Se o Código de benefício fiscal está vinculado com a situação tributária de ICMS aplicada no item do documento
Para demonstrar a aplicação do Código do benefício fiscal no item do documento de saída, criamos o seguinte cenário na nossa base de treinamento:
- Regra de tributação "10 - CST 20 | ICMS 18% | FCP 2% | Redução BC ICMS 30%".
- Documento de saída na empresa "02 - Indústria Sucesso (Lucro Presumido)", tipo de movimentação "Venda de produção para comercialização" e com o produto "PA 00001 - Sacola plástica".
Esse cenário é demonstrado no vídeo gravado para apresentação deste artigo.
Atenção, quando o Código de benefício fiscal definido na empresa não está vinculado com a situação tributária de ICMS aplicada no item do documento, o sistema apaga o conteúdo do campo "Código do benefício fiscal" no item do documento.
Por fim, é importante ressaltar que o campo "Código do benefício fiscal" também foi disponibilizado na tela de item de documento de entrada, considerando as mesmas regras de aplicação apresentadas para o item do documento de saída.
A seguir vamos entender o novo tratamento do código do benefício fiscal na geração da NF-e.
Novo tratamento do código do benefício fiscal na geração da NF-e
A partir da versão 2138 ou superior, o sistema considera o código do benefício fiscal selecionado no item do documento para preencher o campo "cBenef" na geração da NF-e.
Portanto, para que o campo "cBenef" seja enviado na geração da NF-e, é preciso que o "Código do benefício fiscal" esteja preenchido na tela de item de documento de saída.
É importante destacar que algumas UFs exigem o preenchimento do literal "SEM CBENEF" no campo "cBenef" na geração da NF-e.
Até o momento o sistema Nomus está preenchendo o campo "cBenef" com o literal "SEM CBENEF" somente quando se verifica as 3 condições apresentadas a seguir:
- 1) Campo "Código do benefício fiscal" do item do documento não está preenchido (Campo cBenef = vazio)
- 2) Empresa está situada no RS (Rio Grande do Sul)
- 3) Situação tributária de ICMS aplicada é "90 - Outras"
A seguir vamos entender as novas mensagens de rejeição que foram criadas relacionadas ao preenchimento do campo "Código do benefício fiscal".
Novas mensagens de rejeição na geração de NF-e
Para validar o preenchimento do campo "Código do benefício fiscal" foram criadas 3 novas mensagens de rejeição na geração da NF-e:
- Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
- Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]
Apresentamos a seguir algumas dicas para resolver essas mensagens de rejeição:
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
No item da NF-e, você selecionou uma situação tributária de ICMS que exige o preenchimento do código do benefício fiscal, porém o código do benefício fiscal não foi enviado na geração da NF-e.
Por exemplo, na geração da NF-e para uma empresa no RJ, o produto do item da NF-e está sem código do benefício fiscal "RJ802374", e o item da NF-e está com a situação tributária "20 - Com redução de base de cálculo", que exige o envio de um código de benefício fiscal compatível.
Essa rejeição normalmente poderá ocorrer nas seguintes situações tributárias de ICMS:
- 20 Com redução de base de cálculo
- 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 Isenta
- 41 Não tributada
- 50 Suspensão
- 51 Diferimento
- 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 Outras
Para resolver essa rejeição, para cada item da NF-e que sofreu essa rejeição, siga os passos abaixo:
- 1) Avalie o código do produto e a situação tributária de ICMS do item da NF-e
- 2) Acesse a tela "Parâmetros do produto na empresa" deste produto
- 3) Veja se o produto está com o "Código do benefício fiscal" informado na empresa do documento de saída.
- 3.1) Caso positivo, acesse a tela "Códigos de benefícios fiscais", pesquise o código do benefício fiscal, edite e habilite o benefício fiscal para a situação tributária de ICMS informada no item da NF-e.
- 3.2) Caso negativo, informe um código do benefício fiscal compatível com a situação tributária de ICMS informada na NF-e.
- 4) Edite o documento de saída, edite o item do documento de saída, e na aba "Tributos" selecione o "Código do benefício fiscal" corretamente. Dica: Se você clicar no botão "Aplicar regras de tributação" o sistema é capaz de preencher o campo "Código do benefício fiscal" automaticamente.
- 5) Gere a NF-e.
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
No item da NF-e, você selecionou uma situação tributária de ICMS que não exige o preenchimento do código do benefício fiscal, porém o código do benefício fiscal foi enviado na geração da NF-e.
Por exemplo, na geração da NF-e para uma empresa no RJ, o produto do item da NF-e está com o código do benefício fiscal "RJ818367", que só é compatível com a situação tributária de ICMS "51 - Diferimento", e o item da NF-e está com a situação tributária "00 - Tributada integralmente", que é uma situação tributária de ICMS que não é compatível com nenhum benefício fiscal.
Essa rejeição normalmente poderá ocorrer nas seguintes situações tributárias de ICMS:
- 00 Tributada integralmente
- 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Para resolver essa rejeição, para cada item da NF-e que sofreu essa rejeição, siga os passos abaixo:
- 1) Avalie o código do produto e a situação tributária de ICMS do item da NF-e
- 2) Acesse a tela "Parâmetros do produto na empresa" deste produto
- 3) Veja se o produto está com o "Código do benefício fiscal" informado na empresa do documento de saída.
- 3.1) Caso positivo, acesse a tela "Códigos de benefícios fiscais", pesquise o código do benefício fiscal, edite e desabilite o benefício fiscal para a situação tributária de ICMS informada no item da NF-e.
- 3.2) Caso negativo, avance para o passo 4.
- 4) Edite o documento de saída, edite o item do documento de saída, e na aba "Tributos" remova a seleção do "Código do benefício fiscal". Dica: Se você clicar no botão "Aplicar regras de tributação" o sistema é capaz de preencher o campo "Código do benefício fiscal" automaticamente.
- 5) Gere a NF-e.
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]
No item da NF-e, você selecionou uma situação tributária de ICMS que exige o preenchimento do código do benefício fiscal, porém o código do benefício fiscal enviado na geração da NF-e não é compatível com a relação de códigos válidos para a UF ou com a situação tributária de ICMS informada.
Por exemplo, na geração da NF-e para uma empresa no RJ, o produto do item da NF-e está com o código do benefício fiscal "RS052447" que é compatível com o "RS".
Outro exemplo, na geração da NF-e para uma empresa no RJ, o produto do item da NF-e está com o código do benefício fiscal "RJ818367", que só é compatível com a situação tributária de ICMS "51 - Diferimento", e o item da NF-e está com a situação tributária "40 - Isenta".
Essa rejeição normalmente poderá ocorrer nas seguintes situações tributárias de ICMS:
- 20 Com redução de base de cálculo
- 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 Isenta
- 41 Não tributada
- 50 Suspensão
- 51 Diferimento
- 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 Outras
Para resolver essa rejeição, para cada item da NF-e que sofreu essa rejeição, siga os passos abaixo:
- 1) Avalie o código do produto e a situação tributária de ICMS do item da NF-e
- 2) Acesse a tela "Parâmetros do produto na empresa" deste produto
- 3) Veja se o produto está com o "Código do benefício fiscal" informado na empresa do documento de saída.
- 3.1) Caso positivo, acesse a tela "Códigos de benefícios fiscais", avalie se o código de benefício fiscal informado é compatível com a relação de códigos da UF e com a situação tributária de ICMS informada na NF-e.
- 3.2) Caso negativo, informe um código do benefício fiscal compatível com a UF e situação tributária de ICMS informada na NF-e.
- 4) Edite o documento de saída, edite o item do documento de saída, e na aba "Tributos" selecione o "Código do benefício fiscal" corretamente. Dica: Se você clicar no botão "Aplicar regras de tributação" o sistema é capaz de preencher o campo "Código do benefício fiscal" automaticamente.
- 5) Gere a NF-e.