Qual é o cronograma em vigor para entrega do Bloco K?


O cronograma em vigor para entrega do Bloco K foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 que pode ser acessado através do link https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16


Neste Ajuste SINIEF as empresas foram subdivididas em 3 grupos principais:


Grupo 1) Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00


I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:


a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);


b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;


c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;


d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;


e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Grupo 2) Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00


II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Grupo 3) Demais contribuintes


III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.


As empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar o Bloco K?


A princípio, as empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entrega do Bloco K.


No guia prático do SPED Fiscal, Versão 3.0.3, atualizada em 14/10/2019, na seção "BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE", na página 223, temos a seguinte orientação:


Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.  


Essa mesma orientação é apresentada no guia prático do SPED Fiscal, Versão 2.0.22, atualizado em 11/12/2017, e válido a partir de janeiro de 2018.


É possível fazer o download dos guias práticos do SPED Fiscal no site oficial do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, em http://sped.rfb.gov.br/


Neste site temos o módulo "EFD ICMS IPI" que corresponde ao projeto do SPED Fiscal. O link direto para fazer o download dos guias do SPED Fiscal é http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.


Quando minha empresa deve entregar o Bloco K?


Atenção, é importante destacar que o cronograma e as orientações apresentadas neste artigo podem sofrer modificações, e devem ser confirmadas com o Contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da sua empresa.

Portanto é fundamental que você avalie o projeto do Bloco K em conjunto com Contador responsável pela sua empresa.

Ao avaliar o projeto do Bloco K em conjunto com o Contador responsável pela sua empresa, recomendamos que tome 3 decisões principais:
  • 1) Minha empresa vai apresentar a escrituração simplificada (restrita aos registros K200 e K280) ou a escrituração completa do Bloco K?
  • 2) Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração simplificada do Bloco K?
  • 3) Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração completa do Bloco K?