Na NFe 4.00 foi criado o novo campo "Indicador de Escala Relevante" com as opções:

  • Selecione
  • Produzido em escala relevante
  • Produzido em escala não relevante.


O preenchimento deste campo passa a ser obrigatório para emissão da NF-e somente para produtos com NCMs e CESTs relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017


Para analisar o Convênio 52/2017 sugerimos acessar o endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17


Para entender o conceito de produção em escala relevante sugerimos analisar a Cláusula Vigésima Terceira do Convênio 52/2017. Para facilitar a compreensão apresentamos abaixo um trecho desta cláusula.


Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.


Os bens e mercadorias que puderem ser enquadrados como "Produzido em escala não relevante" podem não se submeter ao regime de substituição tributária de ICMS. 


Como preparar minha empresa para atualização da versão?


Sugerimos avaliar se a sua empresa comercializa algum produto que tenha NCM e CEST relacionados no Anexo XXVII do Convenio 52/2017.


Caso negativo, sua empresa não precisa se preocupar com o preenchimento deste novo campo "Indicador de Escala Não Relevante".


Caso positivo, sugerimos consultar seu departamento Contábil/Fiscal para avaliar se a sua empresa atende todos os critérios para ser enquadrada como produção em escala não relevante.


Após essa avaliação, sugerimos relacionar em uma planilha Excel:

  • Os produtos que devem ser enquadrados como produção em escala não relevante e o CNPJ de seu fabricante.
  • Os produtos que não devem ser enquadrados como produção em escala não relevante.


O que fazer no sistema Nomus após a atualização da versão?


Caso a sua empresa não comercialize nenhum produto com NCM e CEST relacionados no no Anexo XXVII do Convenio 52/2017, não é necessário fazer nada no sistema Nomus após a atualização de versão.


Caso a sua empresa comercialize algum produto com NCM e CEST relacionados no no Anexo XXVII do Convenio 52/2017, será necessário preencher o novo campo "Indicador de Escala Relevante", no cadastro do produto, na aba "Fiscal", com uma das opções:

  • Produzido em escala relevante.
  • Produzido em escala não relevante.


Ao selecionar a opção "Produzido em escala não relevante", será necessário informar a Pessoa do fabricante do produto, e essa pessoa deve ser pré-cadastrada no sistema, para que seja possível enviar o CNPJ do fabricante ao gerar a NF-e.


Apresentamos na imagem abaixo os novos campos destacados na tela do cadastro do produto sistema Nomus:



Passo a passo para apresentação no treinamento


Passo 1) Modificar o CRT da empresa para "1 - Simples Nacional".


Passo 2) Escolher um produto e informar um NCM e CEST que estejam no Anexo XXVII do Convênio 52/2017 disponível no endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17


Passo 3) Informar que o produto é produzido em escala relevante. Gerar um documento de saída e NF-e para esse produto. Analisar no XML o campo no item da NF-e:


<indEscala>S</indEscala>


Passo 4) Informar que o produto é produzido em escala não relevante selecionando a Pessoa do fabricante. Gerar um documento de saída e NF-e para esse produto. Analisar no XML os campos no item da NF-e:


<indEscala>N</indEscala>
<CNPJFab>07322649000178</CNPJFab>