A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas UFs vão passar a exigir o envio de todos os campos relacionados ao diferimento de ICMS na geração da NF-e quando a situação tributária "51 - Diferimento" for utilizada.


Essa obrigatoriedade começará com as seguintes UFs:

  • Rio de Janeiro (RJ) - A partir de 01/10/2019
  • Paraná (PR) - A partir de 02/09/2019
  • Rio Grande do Sul (RS) - A partir de 01/10/2019


As demais UFs por enquanto ainda não informaram quando será o início da obrigatoriedade.


Preenchimento do diferimento de ICMS na tela de documentos de saída


Na tela de item de documento de saída, na aba "Tributos", dentro do quadro "ICMS", as informações do diferimento de ICMS são preenchidas nos campos:

  • Valor do ICMS da operação sem diferimento
  • Percentual do diferimento
  • Valor do ICMS diferido


Apresentamos a seguir uma imagem da tela do sistema com esses campos em destaque:


Para demonstrar a aplicação do diferimento do ICMS no item do documento de saída, criamos o seguinte cenário na nossa base de treinamento:

  • Regra de tributação "11 - CST 51 | ICMS 18% | FCP 2% | Diferimento de 20%".
  • Documento de saída na empresa "02 - Indústria Sucesso (Lucro Presumido)", tipo de movimentação "Venda de produção para comercialização" e com o produto "PA 00002 - Medicamento com controle de lote e perecível".


Esse cenário é demonstrado no vídeo gravado para apresentação deste artigo.


Como preparar o sistema para preencher o diferimento de ICMS?


Fórmulas de tributação


Na tela de fórmulas de tributação recomendamos rever o preenchimento dos campos "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS da operação sem diferimento" e "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS diferido" em todas as fórmulas de tributação aplicadas na situação tributária de ICMS "51 Diferimento".


Na imagem a seguir, apenas como um exemplo, apresentamos a tela de edição de fórmulas de tributação, destacando os campos "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS da operação sem diferimento" e "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS diferido":

Atenção, todas as fórmulas de tributação devem ser revisadas e validadas com o Contador responsável pela escrituração fiscal da sua empresa.


Regras de tributação


Após rever as fórmulas de tributação recomendamos rever as regras de tributação de ICMS que façam a aplicação da situação tributária de ICMS "51 Diferimento".


Na imagem a seguir, apenas como um exemplo, apresentamos a tela de edição de regras de tributação, destacando o quadro "Diferimento de ICMS", e dentro deste quadro, é preciso preencher o campo "Percentual do diferimento".



Novas mensagens de rejeição na geração de NF-e


Para validar o preenchimento das informações de diferimento de ICMS foi criada 1 nova mensagem de rejeição na geração da NF-e:

  • Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]


Para resolver essa rejeição basta preencher os campos "Valor do ICMS da operação sem diferimento", "Percentual do diferimento" e "Valor do ICMS diferido" no item do documento de saída.


Os campos "Valor do ICMS da operação sem diferimento" e "Valor do ICMS diferido" idealmente devem ser preenchidos automaticamente pelo sistema, e para isso será necessário rever o preenchimento dos campos Fórmula para cálculo do Valor do ICMS da operação sem diferimento" e "Fórmula para cálculo do Valor do ICMS diferido" no cadastro de fórmulas de tributação.


O campo "Percentual do diferimento" idealmente deve ser preenchido automaticamente pelo sistema, e parar isso será necessário rever o preenchimento desse campo no cadastro de regras de tributação.