Apresentação geral


O Bloco H apresenta o inventário físico da empresa incluindo o código do produto, a quantidade em estoque, o valor do estoque, o indicador de propriedade/posse do estoque, e o código do participante nos indicadores de propriedades/posse de estoque 1 e 2.


Os indicadores de propriedade/posse de estoque possíveis são:

  • 0 = Estoque de propriedade da empresa e em seu poder
  • 1 = Estoque de propriedade da empresa e em poder de terceiros
  • 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em poder da empresa

Quando deve ser apresentado o Bloco H?


O Bloco H na maior parte dos casos deve ser apresentado 1 vez por ano informando o inventário físico da empresa em 31 de dezembro que corresponde ao último dia do período do exercício contábil.


A apresentação do Bloco H deve ser feita no máximo até o SPED Fiscal da competência fevereiro, geralmente entregue até o dia 20 de março.


Entretanto pode ser necessário apresentar o Bloco H em outros casos, como os casos 02 a 05 apresentados abaixo:


01 – No final no período.

02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS) - Ex: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária, ou vice-versa.

03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

04 – Na alteração de regime de pagamento – Ex: Mudança do regime tributário de Simples Nacional para Normal ou vice-versa.

05 – Por determinação dos fiscos.


Até mesmo na opção mais comum que é "01 – No final no período", a apresentação do Bloco H pode ser exigida em periodicidades menores, como trimestral ou até mesmo mensal.


Apresentamos a seguir uma pergunta respondida pela Receita Federal sobre o tema.


4.1.2 - Quando deve ser apresentado o inventário?


O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.


Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.


Quais são os registros do Bloco H?


Os registros do Bloco H são:

  • REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H (Nível 1)
  • REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO (Nível 2)
  • REGISTRO H010: INVENTÁRIO (Nível 3)
  • REGISTRO H020: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO (Nível 4)
  • REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H (Nível 1)


Agora vamos entender os campos dos principais registros do Bloco H.


Registro H005: Totais do Inventário



Campo

Obrig.

Explicação do campo

Considerações mais importantes

REG

O

H005


DT_INV

O

Data do inventário

1) A Data do inventário deve ser menor ou igual à data final do período de apuração do SPED Fiscal. (Obs: não é possível apresentar um inventário em uma data no futuro).

2) O inventário com motivo "01 – No final no período" não pode ser apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV). Logo o inventário físico de 31/12 deve ser apresentado até o SPED Fiscal da competência fevereiro.

VL_INV

O

Valor total do estoque

O valor total do estoque deve ser igual ao somatório do valor total de todos os produtos escriturados no Registro H010 - Inventário.

MOT_INV

O

Motivo do inventário

As opção possíveis são:

01 – No final no período

02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS) -

Ex: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária.

03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

04 – Na alteração de regime de pagamento – Ex: Mudança do regime tributário de Simples Nacional para Normal ou vice-versa.

05 – Por determinação dos fiscos.

A opção mais comum é "01 – No final no período".



Registro H010: Inventário


A partir de janeiro de 2015, caso o contribuinte utilize o Bloco H para atender à legislação do Imposto de Renda, especificamente o artigo 261 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 – Decreto nº 3.000/1999, deverá informar neste registro, além dos itens exigidos pelas legislações do ICMS e do IPI, aqueles bens exigidos pela legislação do Imposto de Renda.



Campo

Obrig.

Explicação do campo

Considerações mais importantes

REG

O

H010


COD_ITEM

O

Código do item

Deve estar presente no Registro 0200.

UNID

O

Unidade do item

Deve ter o mesmo valor do campo "Unidade de medida" do Registro 0200.

QTD

O

Quantidade do item

Quantidade inventariada.

VL_UNIT

O

Valor unitário do item


VL_ITEM

O

Valor do item

Valor do item = (Quantidade do item) x (Valor unitário do item)

IND_PROP

O

Indicador de propriedade/posse do item

Os valores possíveis são:
>>> 0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder.
>>> 1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros
>>> 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante

COD_PART

OC

Código da pessoa do participante para os tipos de estoque 1 e 2

1) Preenchimento obrigatórios para os tipos de estoque 1 e 2.
2) Código da pessoa deve estar presente no Registro 0150.

TXT_COMPL

OC

Descrição complementar


COD_CTA

OC

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

Informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância. Este campo é obrigatório somente para os perfis A e B.

VL_ITEM_IR

OC

Valor do item para efeitos do Imposto de Renda

É igual ao campo 06 – VL_ITEM com adições ou exclusões previstas no RIR/99. Informar o valor do item utilizando os critérios previstos na legislação do Imposto de Renda, especificamente artigos 292 a 297 do RIR/99 – Decreto nº 3.000/99, por vezes discrepantes dos critérios

previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como “Outras indicações”.

Ex: Se a empresa tiver crédito de ICMS, PIS e COFINS, esses créditos devem ser abatidos do custo do produto para efeito do imposto de renda.



Registro H020: Informação complementar do inventário


Este registro deve ser preenchido para complementar as informações do inventário, quando o motivo do inventário for 02, 03, 04 ou 05, como abaixo:

  • 02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS) - Ex: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária.
  • 03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
  • 04 – Na alteração de regime de pagamento – Ex: Mudança do regime tributário de Simples Nacional para Normal ou vice-versa.
  • 05 – Por determinação dos fiscos.


No motivo 02 acima somente deverá ser gerado esse registro para os itens que sofreram alteração da tributação do ICMS.


Campo

Obrig.

Explicação do campo

Considerações mais importantes

REG

O

H020


CST_ICMS

O

Código da Situação Tributária referente ao ICMS

Informar o código CST (sob o enfoque do declarante) aplicável ao item, válido

na data do levantamento do estoque. Se MOT_INV = 2 ou 4 (campo 04 do registro H005), informar o CST aplicável ao item, após a alteração.

BC_ICMS

O

Base de cálculo do ICMS

Informar a base de cálculo aplicável ao item (valor unitário). Se MOT_INV = 2

ou 4 (campo 04 do registro H005), informar a base de cálculo aplicável ao item (valor unitário), após a alteração.

VL_ICMS

O

Valor do ICMS

Informar o ICMS aplicável ao item (valor unitário), utilizando a alíquota interna.

Se MOT_INV = 2 ou 4 (campo 04 do registro H005), informar o ICMS aplicável ao item (valor unitário), após a alteração.



Quais são os critérios para definir o valor dos estoques?


Como base legal podemos consultar a Subseção IV - Critérios para Avaliação de Estoques do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm#art4


O texto dessa subseção é apresentado a seguir:


Critérios para Avaliação de Estoques (DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018) 


Art. 304.  Ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques.


Art. 305.  As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 3º e § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II).


Art. 306.  Os produtos em fabricação e os produtos acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II).


§ 1º  O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º).


§ 2º  Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:


I - apoiado em valores originados da escrituração (matéria-prima, mão de obra direta, custos gerais de fabricação);


II - que permita a determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;


III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e


IV - que permita avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados de acordo com os custos efetivamente incorridos.


Art. 307.  O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 2º).


Art. 308.  Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições previstas nos § 1º e § 2º do art. 306, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):


I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o disposto no inciso II; e


II - os de produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.


§ 1º  Para aplicação do disposto no inciso II do caput, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado com base no preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS.


§ 2º  O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.



Como tratar o motivo de inventário 02 - Mudança de forma de tributação da mercadoria?


Ingresso de mercadorias no regime de Substituição Tributária de ICMS


O passo a passo descrito aqui teve com base a legislação de ICMS do RJ e serve apenas de referência para entendimento do tema. 


Caso sua empresa precise fazer o ingresso de mercadoria no regime de substituição tributária, é necessário consultar a legislação de ICMS atualizada da sua UF e consultar o responsável pela escrituração contábil/fiscal da sua empresa.


Quando as mercadorias ingressam no regime de substituição tributária de ICMS, elas não terão débito de ICMS no momento da saída do estoque, portanto é preciso apurar o valor total do estoque, calcular o valor total do ICMS retido e fazer seu pagamento.


Passo 1)

Deve-se fazer o inventário no dia anterior ao da entrada da mercadoria no regime de substituição tributária, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores:

  • 1 - pelo distribuidor ou atacadista: pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria;
  • 2 - pelo varejista: pelo preço de venda a consumidor, da referida mercadoria no dia anterior ao da implantação do regime de substituição tributária. 


Passo 2)

Deve-se fazer o cálculo do imposto retido:

  • 1 - pelo distribuidor ou atacadista: mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas, sobre o valor do estoque apurado na forma do item 1 do inciso I, acrescido da margem de valor agregado prevista no Anexo I;
  • 2 - pelo varejista: mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas sobre o valor do estoque referido no item 2 do inciso I;
  • 3 - pela Microempresa (ME) e pela Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, mediante aplicação da alíquota vigente nas operações internas sobre o valor adicionado à mercadoria em estoque, calculado conforme a margem de valor agregado prevista no Anexo I. 


Passo 3)

Deve-se fazer o pagamento do imposto retido, calculado na forma do inciso II, em quota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte,.


Nas hipóteses referidas nos itens 1 e 2 do inciso II do caput, o contribuinte que possua saldo credor apurado em seu livro RAICMS no período, poderá deduzi-lo do valor do imposto devido nos termos desses itens.”. 


Saída de mercadorias do regime de substituição tributária 


O passo a passo descrito aqui teve com base a legislação de ICMS do RJ e serve apenas de referência para entendimento do tema. 


Caso sua empresa precise fazer a saída de mercadoria no regime de substituição tributária, é necessário consultar a legislação de ICMS atualizada da sua UF e consultar o responsável pela escrituração contábil/fiscal da sua empresa.


Quando as mercadorias saírem no regime de substituição tributária de ICMS, elas terão débito de ICMS no momento da saída do estoque, portanto é preciso apurar o valor total do estoque, calcular o valor total do crédito de ICMS, e aproveitar esse crédito na sua apuração, evitando que a mercadoria seja tributada novamente.


As UFs estabelecem formas distintas para determinar o valor a ser considerado no estoque, prevêem regras para distribuidores/atacadistas/varejistas, bem como para enquadrados no Simples Nacional, logo é necessário consultar a legislação específica de cada UF.


Como tratar o motivo de inventário 04 - Alteração do regime tributário? 


Migração do Simples Nacional para o Regime Normal


Com a migração do Simples Nacional para o Regime Normal, a empresa passa a ter direito a crédito de ICMS sobre a compra de mercadorias para revenda, matérias primas, entre outros, e passa a ter débitos com o ICMS destacado nas notas fiscais de saída.


Nesse caso a empresa deve fazer o inventário do seu estoque 1 dia antes dessa migração de regime para apurar o crédito de ICMS que poderá ser aproveitado na sua apuração.


O procedimento descrito aqui serve apenas de referência para entendimento do tema. 


Caso sua empresa precise fazer a migração do Simples Nacional para o Regime Normal, é necessário consultar a legislação de ICMS atualizada da sua UF e consultar o responsável pela escrituração contábil/fiscal da sua empresa.


Migração do Regime Normal para o Simples Nacional


Com a migração do Regime Normal para o Simples Nacional, a empresa passa a não ter mais direito a crédito de ICMS sobre a compra de mercadorias para revenda, matérias primas, entre outros, e passa a apurar o ICMS no DAS, sem destacar o ICMS nas notas fiscais de saída.


Nesse caso a empresa deve fazer o inventário do seu estoque 1 dia antes dessa migração de regime para apurar o crédito de ICMS que deverá ser estornado na sua apuraçaõ.


O procedimento descrito aqui serve apenas de referência para entendimento do tema. 


Caso sua empresa precise fazer a migração do Regime Normal para o Simples Nacional, é necessário consultar a legislação de ICMS atualizada da sua UF e consultar o responsável pela escrituração contábil/fiscal da sua empresa.  



Qual a diferença entre o Bloco H e o Registro K200 - Estoque escriturado?


Aqui cabe destacar uma pergunta respondida pela Receita Federal.


16.3.1.1 – O registro K200 – Estoque Escriturado possui informações iguais ao registro H010. Porque informar novamente?

As informações do K200 – Estoque Escriturado têm origem diferente do Bloco H – Inventário.

O estoque escriturado (K200) é calculado pelos apontamentos de entrada/produção/consumo/saída e tem periodicidade mensal.

Já o estoque inventariado – H010 – deverá ser gerado sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos, à época do balanço patrimonial.

Portanto, esses estoques têm origem, obrigatoriedade e periodicidade diferentes.


Embora os registros H010 e K200 tenham origem, obrigatoriedade e periodicidade diferentes, é fundamental que haja coerência entre a quantidade em estoque escriturada nesses 2 registros em uma mesma data.


Por exemplo, se em 31/12 de um determinado ano, um produto apresenta a quantidade em estoque no H010 diferente da quantidade em estoque do K200, essa diferença deverá ser tratada.


Como tratar as discrepâncias de estoque evidenciadas no inventário?


O momento do inventário é quando a empresa deve apurar a quantidade real de mercadorias existentes fisicamente em seu estoque para ajustar seu controle de estoque e contabilidade.


O inventário físico é de fundamental importância para a empresa, pois através dele ela terá uma posição real do estoque, confrontando estoque físico e contábil, e identificando possíveis erros de lançamento, conferência ou até mesmo roubo de produtos.


Os motivos mais comuns para discrepância de estoque físico e contábil são:

  • a) perdas, desaparecimento, perecimento, roubo, furto, deterioração ou obsolescência.
  • b) mercadoria fora do prazo de validade (mercadoria vencida)
  • c) sinistro, incineração ou descarte
  • d) sobras de mercadorias ou bens
  • e) ajustes em decorrência do inventário.


Agora vamos apresentar exemplos de procedimentos comuns para tratar essas discrepâncias que servem apenas de referência para entendimento do tema.


Caso sua empresa precise executar esses procedimento é necessário consultar a legislação de ICMS atualizada da sua UF e consultar o responsável pela escrituração contábil/fiscal da sua empresa.


Baixa de estoque através da geração de nota fiscal de saída com CFOP 5927


O CFOP 5927 significa lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.


Esse procedimento pode ser usado para baixar o estoque decorrente de perdas, desaparecimento, perecimento, roubo, furto, deterioração ou obsolescência.


Normalmente deve ser feito um requerimento ao órgão fazendário da circunscrição fiscal do contribuinte, nesse documento deve ser indicada a relação das mercadorias e a situação em que se encontra(vencida, podre, deteriorada, quebrada etc) e /ou anexado laudo de vigilância sanitária ou similar.


A empresa deve gerar uma nota fiscal de saída com o CFOP 5927 contra a própria empresa, sem destaque de ICMS, e depois estornar o crédito de ICMS de todas as mercadorias informadas nesta nota fiscal, tendo em vista que não haverá saídas subsequentes.


Entrada no estoque através da geração de nota fiscal de entrada com CFOP 1949


No caso de sobras de mercadorias ou bens, ou seja, quando identificadas mercadorias que estão no estoque sem o documento fiscal correspondente, deverá ser emitida nota fiscal de entrada contra a própria empresa e recolher o ICMS devido.


Essa nota fiscal deve ser emitida considerando o valor de mercado do produto, destacando a alíquota correspondente do ICMS, quando for o caso, e fazendo o devido recolhimento, conforme a respectiva tributação, podendo ser devido o ICMS normal e/ou ICMS-ST.



Os materiais de uso e consumo devem ser escriturados no Bloco H?


Os materiais de uso e consumo normalmente não são escriturados no Bloco H, mas em algumas situações, pode ser exigida essa escrituração.


Aqui cabe destacar uma pergunta respondida pela Receita Federal.


4.1.3 - Os bens de uso/consumo, em casos especiais, contabilizados no estoque por determinação legal, podem ser discriminados no Bloco H da EFD-ICMS/IPI?

Se a empresa está obrigada, em virtude de alguma norma, a efetuar um levantamento de estoque incluindo os materiais de uso/consumo, deverá informá-lo na EFD-ICMS/IPI.


Os estoques em trânsito devem ser escriturados no Bloco H? 


Não.


Aqui cabe destacar uma pergunta respondida pela Receita Federal.


15.1.1.3 - Na validação do SPED Fiscal quando ocorrer venda/transferência de produtos ou mercadorias e estas estejam em trânsito, ou seja, foi registrada a saída na origem (Ponto A), mas ainda não foi registrada fisicamente a entrada no destino (Ponto B), em virtude da distância entre os dois pontos, como por exemplo origem RJ e destino AM. O transportador poderá ser informado como possuidor do Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO - campo 07 – IND_PROP 1 - Item de propriedade do informante e em posse de terceiros e no campo 08 - COD_PART – (campo 02 do Registro 0150)?


Para fins de escrituração dos registros K200 e H010 do estabelecimento “B”, a mercadoria somente poderá ser reconhecida em estoque quando ocorrer a efetiva entrada por meio da escrituração do Registro C170.


Também não será reconhecida no estoque do estabelecimento “A”. A mercadoria que já saiu do estabelecimento “A” e ainda não entrou no estabelecimento “B” poderia ser reconhecida contabilmente numa conta transitória denominada “mercadoria em trânsito”.


Essa conta contábil transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário.


Como informar transferências de materiais no Bloco H?


Aqui cabe destacar uma pergunta respondida pela Receita Federal.


16.3.1.19 – Como informar no Bloco K a operação de transferência entre filiais? Devo reconhecer a entrada no estoque da mercadoria quando houver a entrada do material físico na filial de destino, ou quando a NF de transferência for emitida pelo emitente? Por exemplo: a filial "A" emite uma NF de transferência no dia 27/11/15 e a mercadoria chegou no destino no dia 02/12/15, com isso, a filial de destino "B" deve reconhecer a entrada da mercadoria no Bloco K no mês de novembro, quando houve a saída da mercadoria da filial "A" ou no mês de dezembro, quando houve a entrada física no estoque na filial "B"? E no bloco H de inventário como devemos proceder?


Para fins de escrituração dos Registros K200 e H010 do estabelecimento “B”, a mercadoria somente poderá ser reconhecida em estoque quando ocorrer a efetiva entrada por meio da escrituração do Registro C170.


A título de ilustração, a mercadoria que já saiu do estabelecimento “A” e ainda não entrou no estabelecimento “B” é reconhecida contabilmente como “mercadoria em trânsito”.


A saída está escriturada no registro C100.



Exemplo de escrituração do Bloco H


Primeiramente vamos apresentar um exemplo geral de escrituração do Bloco H apresentando todos os registros:

  • REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H (Nível 1)
  • REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO (Nível 2)
  • REGISTRO H010: INVENTÁRIO (Nível 3)
  • REGISTRO H020: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO (Nível 4)
  • REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H (Nível 1)


|H001|0|
|H005|31122018|583779,54|01|
|H010|MP 00001|KG|10013,020|2,000000|20026,04|0|||||
|H010|MP 00002|KG|10446,000|3,000000|31338,00|0|||||
|H010|MP 00003|KG|9480,000|4,000000|37920,00|0|||||
|H010|MP 00025|UNID|4,000|1000,000000|4000,00|0|||||
|H010|MP 00026|G|997252,166|0,010000|9972,52|0|||||
|H010|MP 00027|KG|998937,000|0,050000|49946,85|0|||||
|H010|MP 00028|KG|9912,800|10,000000|99128,00|0|||||
|H010|MP 00029|KG|9953,200|20,000000|199064,00|0|||||
|H010|MP 00030|L|98750,000|0,300000|29625,00|0|||||
|H010|MP 00031|UNID|200,000|2,000000|400,00|1|251020||||
|H010|MP 00034|UNID|100,000|300,000000|30000,00|2|251021||||
|H010|MP 00034|UNID|100,000|200,000000|20000,00|2|251030||||
|H010|MP 00035|RL|10000,000|4,000000|40000,00|0|||||
|H010|NC 00001|FD|2,000|33,285714|66,57|0|||||
|H010|NC 00002|UNID|200,000|0,332857|66,57|0|||||
|H010|PA 00001|FD|61,000|0,000000|0,00|0|||||
|H010|PA 00002|CX|194,000|0,000000|0,00|0|||||
|H010|PA 00004|FD|3,000|33,285714|99,86|0|||||
|H010|PA 00009|UNID|10,000|100,000000|1000,00|0|||||
|H010|PA 00010|UNID|19,000|184,210526|3500,00|0|||||
|H010|PA 00011|UNID|3998,000|0,006703|26,80|0|||||
|H010|PA 00012|FD|1,000|33,285714|33,29|0|||||
|H010|PA 00013|UNID|4,000|125,000000|500,00|0|||||
|H010|PA 00014|L|1000,000|0,300000|300,00|0|||||
|H010|PA 00015|L|250,000|0,300000|75,00|0|||||
|H010|SA 00001|KG|1620,000|3,184656|5159,14|0|||||
|H010|SA 00003|KG|1130,000|1,355660|1531,90|0|||||
|H010|SUB 00002|G|100,000|0,000000|0,00|0|||||
|H990|31|


Registro H005 - Totais do inventário


Vamos entender o Registro H005


|H005|31122018|583779,54|01|


  • DT_INV = 31122018 - É a data do inventário físico.
  • VL_INV = 583.779,54 - É o valor total do estoque do inventário físico.  
  • MOT_INV = 01 - É o motivo do inventário "01 – No final no período".


Registro H010 - Inventário com tipo de propriedade/posse = 0 


Vamos entender o Registro H010 com tipo de propriedade/posse = 0) Estoque de propriedade da empresa e em seu poder.


|H010|MP 00001|KG|10013,020|2,000000|20026,04|0|||1.01.03.01.04|20026,04|


  • COD_ITEM = MP 00001 - É o código do produto inventariado.
  • UNID = KG - É a unidade de medida do produto inventariado.  
  • QTD = 10.013,020 - É a quantidade inventariada.
  • VL_UNIT = 2,000000 - É o valor unitário do produto.
  • VL_ITEM = 20.026,04 - É o valor total inventariado do produto.
  • IND_PROP = 0 - Indica que o produto é de propriedade da empresa e está em seu poder.
  • COD_PART = vazio - Esse campo fica vazio quando o produto é  de propriedade da empresa e está em seu poder. 
  • TXT_COMPL = vazio
  • COD_CTA = 1.01.03.01.04 - É o código da conta contábil de estoque referente ao produto
  • VL_ITEM_IR = 20026,04 - É o valor total inventariado do produto para fins do Imposto de Renda.



Registro H010 - Inventário com tipo de propriedade/posse = 1


Vamos entender o Registro H010 com tipo de propriedade/posse = 1) Estoque de propriedade da empresa e em poder de terceiros.


|H010|MP 00031|UNID|200,000|2,000000|400,00|1|251020||1.01.03.01.04|400,00|


COD_ITEM = MP 00031 - É o código do produto inventariado.

UNID = UNID - É a unidade de medida do produto inventariado.

QTD = 200,00 - É a quantidade inventariada.

VL_UNIT = 2,000000 - É o valor unitário do produto.

VL_ITEM = 400,00 - É o valor total inventariado do produto.

IND_PROP = 1 - Indica que o produto é de propriedade da empresa e está em poder de terceiros

COD_PART = 251020 - É o código do participante que está com o poder do produto.

TXT_COMPL = vazio

COD_CTA = 1.01.03.01.04 - É o código da conta contábil de estoque referente ao produto

VL_ITEM_IR = 400,00 - É o valor total inventariado do produto para fins do Imposto de Renda.


Registro H010 - Inventário com tipo de propriedade/posse = 2


Vamos entender o Registro H010 com tipo de propriedade/posse = 2) Estoque de propriedade de terceiros e em poder da empresa.


|H010|MP 00034|UNID|100,000|300,000000|30000,00|2|251021||1.01.03.01.04|30000,00|


COD_ITEM = MP 00034 - É o código do produto inventariado.

UNID = UNID - É a unidade de medida do produto inventariado.

QTD = 100,00 - É a quantidade inventariada.

VL_UNIT = 300,000000 - É o valor unitário do produto.

VL_ITEM = 30.000,00 - É o valor total inventariado do produto.

IND_PROP = 2 - Indica que o produto é de propriedade de terceiros e está em poder da empresa.

COD_PART = 251021 - É o código do participante que detém a propriedade do produto.

TXT_COMPL = vazio

COD_CTA = 1.01.03.01.04 - É o código da conta contábil de estoque referente ao produto

VL_ITEM_IR = 30.000,00 - É o valor total inventariado do produto para fins do Imposto de Renda.