Algumas ordens podem ser controladas pelo sistema Nomus e não precisarem ser escrituradas no Bloco K.


Atenção, as funcionalidades descritas neste artigo devem ser utilizadas com muita atenção.


Converse com o responsável pela escrituração contábil/fiscal da sua empresa e confirme seu entendimento sobre as ordens que podem ter a escrituração dispensada no Bloco K


Neste artigo vamos tratar de 4 casos citados no documento de perguntas e respostas elaborado pela Receita Federal:

  • Ordem de produção de protótipo
  • Ordem de produção de amostra
  • Ordem de produção de ativo imobilizado
  • Ordem de serviço tributado pelo ISS

Como configurar o sistema para não escriturar uma ordem no Bloco K?


A configuração é bem simples.


Crie um tipo de ordem específico e configure esse tipo de ordem como abaixo:

  • Natureza: Selecione
  • Desconsiderar ordens com este tipo de ordem na escrituração do Bloco K: marcado


Utilize esse tipo de ordem para gerar as ordens para o produto que você deseja que não seja escriturado no Bloco K.


Além disso, no cadastro do produto, selecione um tipo de produto cujo tipo de produto SPED Fiscal não seja escriturado no Registro K200 - Estoque escriturado.


Os tipos de produto SPED Fiscal que não são escriturados no Registro K200 - Estoque escriturado são: 07 (Material de Uso e Consumo), 08 (Ativo Imobilizado), 09 (Serviços) e 99 (Outras).


Ordem de produção de protótipo 


No documento de perguntas e respostas elaborado pela Receita Federal temos a seguinte questão sobre a fabricação de protótipos:


16.5.1.20 – Como informar no bloco K a produção de protótipos e o consumo de insumos empregados na sua elaboração visto que, não existe estrutura de produto ou ordem de produção até que o protótipo seja aceito?


A elaboração de protótipo não deve ser escriturada no Bloco K e Registros 0200/0210, pois não é resultante do processo produtivo da empresa.


Os insumos utilizados na sua elaboração devem ser baixados do estoque por meio da emissão de NF-e (se a legislação estadual permitir) e respectivo estorno de crédito de ICMS e de IPI. A utilização desses insumos é considerada como “consumo interno”, ou seja, tem destinação diversa do consumo no processo produtivo.


O objeto social da empresa não é produzir “protótipos”. A sua elaboração é efetuada pela área de engenharia, fora, portanto, do processo produtivo da empresa.


As mercadorias utilizadas na sua construção são consideradas para uso ou consumo do estabelecimento e o inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87/96 veda o direito ao crédito de ICMS dessas mercadorias. Mesmo que, porventura, esse protótipo venha a ser tributado pelo ICMS na sua saída, não geraria o direito ao crédito das mercadorias utilizadas na sua construção.


Os Registros K230/K250 somente devem ser escriturados em função da produção de produtos em processo – tipo 03 ou produto acabado – tipo 04, e, de acordo com o conceito desses produtos, constante no Guia Prático – Registro 0200, eles devem ser oriundos do processo produtivo. O protótipo não é oriundo do processo produtivo.


Preparamos nossa base de treinamento com os seguintes cadastros:

  • Tipo de ordem: Protótipo
  • Produto: SA 00005 - Aditivo para concreto protótipo


Geramos uma ordem de produção para este produto, fizemos as movimentações de requisição pela produção e reporte da produção nessa ordem, encerramos a ordem, e geramos a escrituração do Bloco K.


A ordem não foi escriturada nos Registros K230 e K235 e o produto "SA 00005 - Aditivo para concreto protótipo" não foi escriturado no Registro K200.


Ordem de produção de amostra 


No documento de perguntas e respostas elaborado pela Receita Federal temos a seguinte questão sobre a fabricação de amostras: 


16.5.1.34 – Qual o tratamento deve ser dado aos produtos que são resultantes da produção de protótipos e que acabam virando amostras? Conforme a pergunta 16.5.1.22, os protótipos não serão informados no bloco K, pois são de uso interno da empresa e não são oriundos do processo produtivo. Devo considerar a produção de amostras tal qual a produção de protótipos? Afinal de contas, minha empresa comercializa produtos de linha e não amostras.


Todos os protótipos, ainda que venham a dar origem a amostras, não devem ser informados no bloco K, conforme demonstrado na resposta ao quesito 16.5.1.20.


A partir da pergunta acima, entendemos que o tratamento deve ser análogo ao tratamento já apresentado para protótipos, e por essa razão não é necessário apresentarmos um exemplo em nossa base de treinamento.


Ordem de produção de ativo imobilizado


No documento de perguntas e respostas elaborado pela Receita Federal temos a seguinte questão sobre a fabricação de ativo fixo:


16.9.2.1 – Caso um industrializador adquira componentes para montar uma máquina para utilizar em seu processo produtivo, como fica o preenchimento do bloco K?


A aquisição de componentes para a construção de ativo imobilizado no próprio estabelecimento do contribuinte e que gerará direito ao crédito de ICMS no momento da sua entrada ou no momento da conclusão da construção do ativo imobilizado, conforme a legislação de cada UF, deve ser informado no Bloco G (e consequentemente no Registro 0300 – tipo 2) com o tipo de movimentação IA – Registro G125.


Portanto, essa aquisição de componentes não tem nenhuma relação com o Bloco K.


A partir da pergunta acima, entendemos que o tratamento deve ser análogo ao tratamento já apresentado para protótipos, e por essa razão não é necessário apresentarmos um exemplo em nossa base de treinamento.


Ordem de serviço tributado pelo ISS


No documento de perguntas e respostas elaborado pela Receita Federal temos a seguinte questão sobre a fabricação de ativo fixo:


16.9.5.4 – Recebemos equipamentos de terceiros para reparo-. CFOP 1.915 e 2.915. Estes podem ser enviados para reparo/conserto (tributado pelo ISSQN) em estabelecimento de terceiros (prestador de serviço). As remessas dessas partes e peças são escrituradas no CFOP 5.915 ou 5.916. Estas remessas devem ser registradas no bloco K mesmo que a operação não esteja sujeita ao ICMS?


O processo descrito realizado em estabelecimento de terceiros não se refere a um processo de industrialização, e sim, a uma prestação de serviço, tributada pelo ISSQN. Portanto, não cabe a escrituração dos Registros K250/K255.


A partir da pergunta acima, entendemos que o tratamento deve ser análogo ao tratamento já apresentado para protótipos, e por essa razão não é necessário apresentarmos um exemplo em nossa base de treinamento.