Apresentação geral


Apresenta todos os produtos e serviços da empresa escriturados no período de apuração, incluindo o código do item, descrição do item, unidade de medida utilizada na quantificação dos estoques, tipo de item, código do NCM, código do serviço conforme Anexo I da Lei Complementar 116/03, código CEST, entre outras informações.


Apresentamos a seguir algumas considerações importantes:

  • A identificação do produto ou serviço deverá receber o código próprio da empresa.
  • O código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.
  • O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a produto ou serviço diferentes.
  • Todas as alterações de codificação deverão ser informadas no Registro 0205 - Alteração do item.
  • Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
  • A discriminação do produto ou serviço deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
    • 1) Aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos.
    • 2) Aquisição ou baixa de bens para o "ativo fixo".

Quais são os campos do registro 0200?


Campo
Obrig.
Explicação do campo
Considerações mais importantes
REG
O
0200

COD_ITEM
O
Código do item
1) Preencher com o Código do produto/serviço na empresa.
2) O valor informado nesse campo deve existir em algum outro registro do SPED Fiscal.
DESCR_ITEM
O
Descrição do item
1) São vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações especiais.
2) É permitida a modificação da descrição, desde que não implique na descaracterização do produto.
3) Casa haja modificação na descrição, esse campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período, e as descrições substituídas devem ser informadas no Registro 0205 - Alteração do item.
COD_BARRA
OC
Código de barras do produto
1) Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos
EAN, UPC e DUN-14).
2) Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.
COD_ANT_ITEM
N
Código anterior do item com relação à última informação informada
1) Esse campo não deve mais ser preenchido
2) Modificações de código de produto devem ser escrituradas no Registro 0205 - Alteração do item.
UNID_INV
O
Unidade de medida utilizada na quantificação de
estoques
1) Deve existir no campo "UNID" do Registro 0190 - Unidades de medida.
TIPO_ITEM
O
Tipo do item
1) Os tipos de item possíveis são: 00 – Mercadoria para Revenda, 01 – Matéria-prima, 02 – Embalagem, 03 – Produto em Processo (produto semi-acabado), 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário, 07 – Material de Uso e Consumo, 08 – Ativo Imobilizado, 09 – Serviços, 10 – Outros insumos e 99 – Outras.
2) Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância.
Ex 1: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida
Ex 2: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo.
COD_NCM
OC
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
1) Preenchimento obrigatório para:
1.1) empresas industriais ou equiparadas mas apenas para os itens correspondentes à atividade-fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI.
1.2) contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários.
1.3) empresas que realizarem operações de exportação ou importação.
2) Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item for: 07 - Material de Uso e Consumo, 08 – Ativo Imobilizado, 09 -Serviços, 10 - Outros insumos ou 99 - Outras.
3) Não existe NCM para serviços.
EX_IPI
OC
Código da exceção conforme Tabela TIPI
1) Quando preenchido deve existir na tabela TIPI.
COD_GEN
OC
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1
1) Campo com preenchimento obrigatório somente na aquisição de produtos primários.
2) Essa tabela corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".
COD_LST
OC
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03.
1) Campo deve ser preenchido somente para tipo de item 09 - Serviços.
ALIQ_ICMS
OC
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas
1) Preencher com a alíquota interna de ICMS prevista na lei.
CEST
OC
Código Especificador da Substituição Tributária
1) Preencher com o Código CEST do produto se o produto estiver sujeito à substituição tributária de ICMS.
2) Campo válido a partir de 01/01/2017.

Exemplo de escrituração do registro 0200


Apresentamos abaixo um exemplo de escrituração de um produto acabado no Registro 0200:


|0200|PA-001|Produto acabado PA-001|7894494081163||UN|04|48202000||||18|1902100|


Agora vamos entender os campos apresentados no exemplo acima:


  • COD_ITEM = PA-001
  • DESCR_ITEM = Produto acabado PA-001
  • COD_BARRA = 7894494081163
  • COD_ANT_ITEM = vazio
  • UNID_INV = UN
  • TIPO_ITEM = 04 (Produto acabado)
  • COD_NCM = 48202000
  • EX_IPI = vazio
  • COD_GEN = vazio
  • COD_LST = vazio
  • ALIQ_ICMS = 18
  • CEST = 1902100